Foi publicado o extrato do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 964/2025 do Processo n.º 473/24 que Julga inconstitucional a norma da alínea e) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, em conjugação com o n.º 2 do artigo 6.º e com o n.º 1 do artigo 43.º do mesmo diploma, que qualifica como contraordenação muito grave a falta de manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores, por referência à violação da obrigação de verificação periódica dos equipamentos de trabalho sujeitos a influências que possam provocar deteriorações suscetíveis de causar riscos. Consulte aqui


