Foi publicado o extrato do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 969/2025 do Processo n.º 408/25 que Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que limita o perdão concedido às penas de multa àquelas que hajam sido aplicadas em medida não superior a 120 dias. Consulte aqui


