Foi publicado o extrato do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 972/2025 do Processo n.º 683/25 que Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 235.º, n.os 1 e 2, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, quando interpretado no sentido de que não é possível recorrer de decisão judicial que indefere a impugnação de decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança, que se encontra em situação de prisão preventiva. Consulte aqui


