Foi publicado o extrato do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 967/2025 do Processo n.º 153/25 que Não julga inconstitucional a norma extraível dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, no sentido de que a causa de suspensão do prazo de caducidade do direito de queixa ali prevista é aplicável aos procedimentos criminais instaurados por factos cometidos antes do início da respetiva vigência. Consulte aqui


