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NotíciasAcórdão do Tribunal Constitucional (n.º 347/2025)

13 de Junho, 2025
Foi publicado o acordão do Tribunal Constitucional que não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro (diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares), na parte em que alteram, respetivamente, os n.os 3 e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n. º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e os n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual.
Consulte aqui o extrato do Acórdão n.º 347/2025, proferido no âmbito do processo n.º 1042/23: Abrir
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