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NotíciasAcórdão do Tribunal Constitucional (n.º 307/2025)

13 de Junho, 2025

Foi publicado o acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucionais algumas disposições da Lei da Morte Medicamente Assistida (“Lei da Eutanásia”) – Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025 – Processos n.os 1110/23 e 271/24 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe «para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; a norma do n.º 1 do artigo 6.º; a norma do n.º 1 do artigo 3.º; o segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.

Consulte aqui: Abrir

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
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