geral@dfpo.pt
Rua 1.º de Maio, n.º 46, 2.º andar, Sala 16 | 4450-229 Matosinhos

Siga-nos:

NotíciasAcórdão do Tribunal Constitucional (n.º 329/2025)

13 de Junho, 2025

Foi publicado o acórdão do Tribunal Constitucional que não julga inconstitucional norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 209.º, n.os 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, 3.º e 26.º deste mesmo decreto-lei, e 5.º do Código de Processo Penal, segundo a qual a causa de suspensão do prazo de prescrição prevista e regulada nos n.os 4 a 5 do artigo 209.º do RGICSF, naquela mesma redação, é aplicável a processos contraordenacionais que tenham por objeto factos praticados antes da entrada em vigor daquele diploma.

Consulte aqui extrato do Acórdão n.º 329/2025, proferido no âmbito do processo n.º 480/23: Abrir
https://dfpo.pt/wp-content/uploads/2025/05/logo-DFPO-160x160.jpg
Rua 1.º de Maio, n.º 46, 2.º andar, Sala 16 | 4450-229 Matosinhos

Siga-nos:

INFO

SUBSCREVA A NEWSLETTER

CONSULTE-NOS

(Chamada para a Rede Fixa Nacional)

Diana Figueirôa, Ponciano Oliveira & Associados, Sociedade de Advogados, SP, Lda.

Copyright © DFPO
Desenvolvido por Alma Mater