Foi publicado o extrato do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1049/2025 do Processo n.º 488/25 que Não julga inconstitucional o artigo 7.º, n.º 1, alínea d), ii), da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, na interpretação segundo a qual os crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas estão excluídos da amnistia prevista nesse diploma legal. Consulte aqui


