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NotíciasAcórdão do Tribunal Constitucional n.º 1046/2025

8 de Janeiro, 2026

Foi publicado o extrato do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 1046/2025 do Processo n.º 851/24 que Julga inconstitucional o artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, interpretado no sentido de que responde pelo pagamento do imposto a pessoa em nome da qual está registado o veículo à data da verificação do facto tributário, independentemente de nessa data já ter ocorrido transmissão da propriedade para outra pessoa. Consulte aqui

 

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