Foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025 Proc.º n.º 41/19.4GBVNF.G1-A.S1, segundo o qual «O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa». Consulte aqui
NotíciasAcórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025 Proc.º n.º 41/19.4GBVNF.G1-A.S1
8 de Janeiro, 2026


