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NotíciasAcórdão do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 5/2025)

13 de Junho, 2025

Foi publicado o acórdão do STA, relativo à responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidades do SNS – Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2025 – Acórdão do STA de 27 de Março de 2025, no Processo n.º 1954/13.2BEPRT – 1.ª Secção. Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos atos praticados, sendo a obrigação do médico de meios e não de resultado. A culpa é aferida pelo padrão de diligência exigível a um profissional zeloso, nos termos do art.º 10.º do RRCEE. O STA não pode, salvo raras exceções, alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem fundar-se em presunções judiciais que contrariem tal julgamento. A mera ocorrência de lesão não implica, por si só, atuação ilícita, se não se provar violação das regras técnicas ou do dever de cuidado. O regime jurídico nacional de responsabilidade médica não viola a CEDH por exigir prova da ilicitude. Por fim, o reenvio prejudicial ao TJUE é inadmissível quando se trata de normas exclusivamente nacionais, como sucede com o regime da responsabilidade civil do Estado por atos médicos, não regulado pelo direito da União.

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