Foi publicado o Acórdão n.º 644/2025 do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 411.º do Código de Processo Penal segundo a qual apenas o recorrente pode requerer a realização da audiência, não sendo tal faculdade atribuída aos sujeitos afetados pela interposição do recurso, ainda que estes sejam arguidos. Consulte aqui


