Foi publicado o Acórdão n.º 584/2025 do Tribunal Constitucional que não julga inconstitucional a norma resultante do artigo 171.º, n.º 1, do Código Penal, interpretado no sentido de que, quando se prove que o abuso sexual de uma criança ocorreu por diversas vezes, em número concretamente não apurado, preenche não um, mas dois crimes. Consulte aqui


