NotíciasAcórdão n.º 433/2025 do Tribunal Constitucional

23 de Setembro, 2025

Foi Publicado o Acórdão n.º 433/2025 do Tribunal Constitucional que não declara inconstitucional a norma contida no n.º 4 do artigo 63.º do Código Penal ― segundo a qual, havendo lugar à execução sucessiva de várias penas pelo mesmo condenado, caso seja revogada a liberdade condicional de uma pena com fundamento na prática de um crime pelo qual o arguido foi condenado em pena de prisão, o arguido terá de cumprir o remanescente dessa pena por inteiro, não podendo quanto a ela beneficiar de liberdade condicional. Consulte aqui

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