Foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2025 que fixa a Jurisprudência seguinte: «A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto». Consulte aqui


