NotíciasAcórdão n.º 649/2025 do Tribunal Constitucional

9 de Outubro, 2025

Foi publicado o Acórdão n.º 649/2025 do Tribunal Constitucional que julga inconstitucional a norma extraída do artigo 175.º, n.º 2, do Código Civil, no sentido de que a votação para a eleição dos membros dos órgãos sociais em assembleia geral que tenha como única finalidade a realização dessa votação e apuramento do respetivo resultado, sem qualquer discussão prévia, exige imperativamente a presença física dos associados, não podendo estes votar por correspondência, apesar da existência de norma dos estatutos da associação que o admite. Consulte aqui

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